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Questão FC816055

Na Administração Pública não há real liberdade nem vontade pessoal, mas sim ações vinculadas às finalidades públicas de cada instituição. Como declara a própria Constituição Federa

Regime Jurídico Administrativo

SELECON · 2024

Na Administração Pública não há real liberdade nem vontade pessoal, mas sim ações vinculadas às finalidades públicas de cada instituição. Como declara a própria Constituição Federal (1988): “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Essa é a síntese do princípio básico da administração pública chamado de:

  1. probidade
  2. legalidade
  3. moralidade
  4. publicidade
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Gabarito

B

Comentário do professor

Legalidade é o princípio que impõe à Administração Pública a estrita submissão à lei.
Significa que os atos administrativos só têm validade se praticados dentro dos limites e na forma que o ordenamento jurídico autoriza.

A Constituição de 1988 reafirma essa ideia ao afirmar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Na prática, a Administração não age por vontade pessoal, mas em observância das normas que definem finalidades, competências e procedimentos.

Quando falta base legal para um ato, ele pode ser declarado nulo.
Mesmo a discricionariedade administrativa existe, porém sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, o que garante previsibilidade e controle jurídico.

Em provas, associe a expressão "só age se a lei autorizar" diretamente ao princípio da legalidade, lembrando também o conceito de reserva legal.

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