Questão FC816061
“O Poder Público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações. A lei não pode retroagir para não gerar insegurança nas rel
Regime Jurídico Administrativo
SELECON · 2025
“O Poder Público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações. A lei não pode retroagir para não gerar insegurança nas relações já consolidadas, bem como não violar as expectativas legítimas das pessoas.”
O texto refere-se ao Princípio da:
- Segurança Jurídica
- Continuidade do Serviço Público
- Supremacia do Interesse Público
- Indisponibilidade do Interesse Público
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se do princípio da Segurança Jurídica.
Esse princípio visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações entre Estado e administrados, preservando a confiança do cidadão nas normas e atos administrativos.
Inclui a proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da confiança legítima, impedindo que leis ou atos voltem no tempo para alterar situações já consolidadas sem previsão legal.
No campo administrativo significa que o Poder Público só pode anular ou revogar atos quando houver causa legal e observados os direitos formados, para não gerar insegurança jurídica.
A expressão "não retroagir" e a referência a "expectativas legítimas" sintetizam a essência desse princípio.
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