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Questão FC816064

O Princípio da Motivação requer da Administração Pública a fundamentação de fato e direito de suas decisões. A motivação:

Regime Jurídico Administrativo

SELECON · 2024

O Princípio da Motivação requer da Administração Pública a fundamentação de fato e direito de suas decisões. A motivação:

  1. é prescindível nos atos discricionários
  2. é elemento formador da atuação do ato
  3. deve ser apresentada em forma específica em rol taxativo definido em lei
  4. deve ser sempre exposta, pois é necessária para controle de legalidade dos atos administrativos
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Princípio da Motivação exige que a Administração exponha os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões. Essa exposição é requisito formal do ato administrativo e não mera opção.

Ao apresentar a motivação, a Administração possibilita o controle de legalidade pelo próprio Poder Público, pelo Judiciário e pela sociedade, garantindo transparência e verificabilidade das razões que levaram à medida.

A motivação pode constar no corpo do ato, em considerandas, ou por remissão a pareceres, laudos ou relatórios, desde que permita comprovar a legalidade.

Na hipótese de motivos falsos ou inexistentes, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, o que pode acarretar a nulidade do ato.

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