Questão FC816064
O Princípio da Motivação requer da Administração Pública a fundamentação de fato e direito de suas decisões. A motivação:
Regime Jurídico Administrativo
SELECON · 2024
O Princípio da Motivação requer da Administração Pública a fundamentação de fato e direito de suas decisões. A motivação:
- é prescindível nos atos discricionários
- é elemento formador da atuação do ato
- deve ser apresentada em forma específica em rol taxativo definido em lei
- deve ser sempre exposta, pois é necessária para controle de legalidade dos atos administrativos
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Princípio da Motivação exige que a Administração exponha os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões. Essa exposição é requisito formal do ato administrativo e não mera opção.
Ao apresentar a motivação, a Administração possibilita o controle de legalidade pelo próprio Poder Público, pelo Judiciário e pela sociedade, garantindo transparência e verificabilidade das razões que levaram à medida.
A motivação pode constar no corpo do ato, em considerandas, ou por remissão a pareceres, laudos ou relatórios, desde que permita comprovar a legalidade.
Na hipótese de motivos falsos ou inexistentes, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, o que pode acarretar a nulidade do ato.
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