Questão FC816067
O princípio da motivação dos atos pode ser entendido como um elemento essencial a ser adotado no procedimento administrativo. Ao exteriorizar os embasamentos jurídicos das delibera
Regime Jurídico Administrativo
SELECON · 2024
O princípio da motivação dos atos pode ser entendido como um elemento essencial a ser adotado no procedimento administrativo. Ao exteriorizar os embasamentos jurídicos das deliberações, a administração pública pode ser objeto de controle interno e externo. Nesse sentido,:
- todos os atos administrativos devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
- a motivação ou o motivo é um requisito do ato administrativo que revela a situação de fato ou de direito que autoriza a prática de um ato da administração
- excepcionalmente, a motivação pode ocorrer em momento posterior ao ato, se o motivo determinado alegado preexistir, for idôneo e determinante para a prática do ato
- a indicação dos fundamentos jurídicos de direito que determinaram a decisão administrativa de realizar determinado ato é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa expõe a regra excepcional de motivação extemporânea: a exigência geral de motivação visa permitir o controle da legalidade e a transparência das decisões administrativas.
Contudo, admite-se posterior exposição das razões quando comprovado que o motivo preexistia, era idôneo para justificar o ato e foi determinante para sua prática. Essas três condições são cumulativas: sem uma delas, a motivação ulterior não legitima o ato.
Quando preenchidos os requisitos, a motivação superveniente pode convalidar o ato, porque demonstra que a decisão tinha fundamento real anterior à sua edição.
A carga probatória cabe à Administração, que deve demonstrar de forma inequívoca a existência e a relevância do motivo anterior. Caso contrário, o ato pode ser anulado por falta de motivação válida.
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