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Questão FC816072

O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública. O objetivo de todo ato administrativo é o de cumprir com o interesse:

Regime Jurídico Administrativo

SELECON · 2024

O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública. O objetivo de todo ato administrativo é o de cumprir com o interesse:

  1. parlamentar
  2. econômico
  3. individual
  4. público
  5. privado
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Gabarito

D

Comentário do professor

O ato administrativo tem como finalidade precípua satisfazer o interesse público. Isso significa que sua motivação e seu conteúdo devem visar ao bem coletivo e ao funcionamento regular dos serviços públicos.

O interesse público orienta a atuação estatal em sentido amplo: promoção do bem-estar social, proteção de bens jurídicos coletivos e atendimento das necessidades comunitárias. É o parâmetro que legitima a atuação administrativa.

Por isso, princípios como a finalidade, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade existem para garantir que o ato seja praticado em prol desse interesse coletivo, não em favor de objetivos estranhos à administração.

Mesmo quando um ato traz vantagem a um particular, ele deve refletir e justificar-se pelo interesse público para ser válido.

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