Questão FC816072
O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública. O objetivo de todo ato administrativo é o de cumprir com o interesse:
Regime Jurídico Administrativo
SELECON · 2024
O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública. O objetivo de todo ato administrativo é o de cumprir com o interesse:
- parlamentar
- econômico
- individual
- público
- privado
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Gabarito
D
Comentário do professor
O ato administrativo tem como finalidade precípua satisfazer o interesse público. Isso significa que sua motivação e seu conteúdo devem visar ao bem coletivo e ao funcionamento regular dos serviços públicos.
O interesse público orienta a atuação estatal em sentido amplo: promoção do bem-estar social, proteção de bens jurídicos coletivos e atendimento das necessidades comunitárias. É o parâmetro que legitima a atuação administrativa.
Por isso, princípios como a finalidade, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade existem para garantir que o ato seja praticado em prol desse interesse coletivo, não em favor de objetivos estranhos à administração.
Mesmo quando um ato traz vantagem a um particular, ele deve refletir e justificar-se pelo interesse público para ser válido.
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