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Questão FC816075

Há um requisito do ato administrativo que é necessário para sua validade. Segundo Meirelles (2020), tal requisito consiste no revestimento exteriorizado, ou seja, na implementação

Atos Administrativos

SELECON · 2026

Há um requisito do ato administrativo que é necessário para sua validade. Segundo Meirelles (2020), tal requisito consiste no revestimento exteriorizado, ou seja, na implementação das condições necessárias à sua existência ou seriedade, conforme determinado em lei.

 

Esse requisito é denominado:

  1. forma
  2. objeto
  3. motivo
  4. finalidade
  5. competência
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Gabarito

A

Comentário do professor

Forma é o requisito que se refere ao revestimento exteriorizador do ato administrativo: a maneira juridicamente exigida para exteriorizar a vontade administrativa e torná‑la identificável e verificável.

No Direito Público, ao contrário do privado, a manifestação de vontade da Administração costuma depender de formalidades legais e procedimentais, porque é preciso confrontar o ato com a lei e possibilitar controle interno e judicial.

Por isso a observância da forma inclui a modalidade adequada (por exemplo, portaria, decreto, publicação, notificação ou processo administrativo) e os ritos previstos pela norma.

A inobservância dessas formalidades vicia a estrutura do ato, comprometendo sua perfeição e tornando‑o passível de invalidação. Assim, a forma é requisito vinculado e imprescindível para a validade do ato administrativo.

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