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Questão FC816084

Os atos administrativos são unilaterais, isto é, dependem apenas da vontade da Administração Pública ou de pessoas que estejam exercendo prerrogativas públicas para sua promulgação

Atos Administrativos

SELECON · 2024

Os atos administrativos são unilaterais, isto é, dependem apenas da vontade da Administração Pública ou de pessoas que estejam exercendo prerrogativas públicas para sua promulgação. Para tanto, esses atos se valem de alguns atributos. São dois atributos nem sempre previstos em todo ato administrativo a:

  1. imperatividade; e a tipicidade
  2. imperatividade; e a autoexecutoriedade
  3. presunção da legitimidade e veracidade; e a tipicidade
  4. presunção da legitimidade e veracidade; e a autoexecutoriedade
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta dois atributos que nem sempre acompanham todo ato administrativo: imperatividade e autoexecutoriedade.

Imperatividade significa que o ato pode impor obrigações ao particular independentemente de sua vontade, tornando a ordem administrativa vinculante. Aplica‑se quando a Administração exige cumprimento unilateral, como em ordem de limpeza ou multa, e não se verifica em atos meramente concessivos ou declaratórios.

Autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial. Tem dois aspectos: a exigibilidade da ordem e a possibilidade de execução imediata. Está condicionada à previsão legal ou à urgência para evitar dano maior, sujeita aos princípios da legalidade e proporcionalidade. Exemplos: remoção de obstáculo perigoso ou retirada de veículo.

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