Questão FC816089
O ato administrativo é aquele que se forma da manifestação unilateral da vontade da administração pública e que apresenta aptidão intrínseca para produzir efeitos jurídicos vincula
Atos Administrativos
SELECON · 2025
O ato administrativo é aquele que se forma da manifestação unilateral da vontade da administração pública e que apresenta aptidão intrínseca para produzir efeitos jurídicos vinculantes e concretizar os interesses coletivos sob o manto da legalidade e do interesse público, embasado na prerrogativa de supremacia conferida pelo poder público. As categorias dos atos administrativos em espécie são divididas em:
- forma e conteúdo
- finalidade e motivo
- atributos e elementos
- legitimidade e tipicidade
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta é a divisão em forma e conteúdo.
Quanto à forma analisa‑se a natureza jurídica do ato: são exemplos os atos negociais (autorização, licença, permissão), os atos de controle (aprovação, homologação) e os atos enunciativos (parecer, visto).
Quanto ao conteúdo verifica‑se a roupagem ou a expressão material do ato, isto é, o instrumento pelo qual a vontade administrativa se exterioriza, como decreto, portaria, resolução, circular, despacho e alvará.
Essa dupla classificação ajuda a identificar requisitos, competência e efeitos jurídicos do ato, orientando controle e aplicação das normas.
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