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Questão FC816089

O ato administrativo é aquele que se forma da manifestação unilateral da vontade da administração pública e que apresenta aptidão intrínseca para produzir efeitos jurídicos vincula

Atos Administrativos

SELECON · 2025

O ato administrativo é aquele que se forma da manifestação unilateral da vontade da administração pública e que apresenta aptidão intrínseca para produzir efeitos jurídicos vinculantes e concretizar os interesses coletivos sob o manto da legalidade e do interesse público, embasado na prerrogativa de supremacia conferida pelo poder público. As categorias dos atos administrativos em espécie são divididas em:

  1. forma e conteúdo
  2. finalidade e motivo
  3. atributos e elementos
  4. legitimidade e tipicidade
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é a divisão em forma e conteúdo.

Quanto à forma analisa‑se a natureza jurídica do ato: são exemplos os atos negociais (autorização, licença, permissão), os atos de controle (aprovação, homologação) e os atos enunciativos (parecer, visto).

Quanto ao conteúdo verifica‑se a roupagem ou a expressão material do ato, isto é, o instrumento pelo qual a vontade administrativa se exterioriza, como decreto, portaria, resolução, circular, despacho e alvará.

Essa dupla classificação ajuda a identificar requisitos, competência e efeitos jurídicos do ato, orientando controle e aplicação das normas.

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