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Questão FC816102

Existem vários critérios para classificação dos atos administrativos. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:

Atos Administrativos

SELECON · 2024

Existem vários critérios para classificação dos atos administrativos. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:

  1. gerais e individuais
  2. simples e compostos
  3. perfeitos e imperfeitos
  4. de império e de gestão
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na classificação quanto às prerrogativas, os atos administrativos agrupam-se em de império e de gestão.

Os atos de império traduzem a supremacia do poder público. São praticados unilateralmente, impõem obrigações ou restrições ao particular e admitem execução coercitiva quando necessário. Entre seus atributos destacam‑se a imperatividade e a autoexecutoriedade. Exemplos: aplicação de multa, desapropriação, interdição.

Os atos de gestão colocam a Administração em pé de igualdade com os particulares. Resultam de decisões voltadas à administração de bens e serviços públicos e, em regra, dependem de consentimento ou negociação; seguem regime jurídico mais próximo do direito privado. Exemplos: compras, alienações e contratos administrativos quando há concordância do contratante.

Conhecer essa distinção orienta sobre as prerrogativas aplicáveis e sobre as formas de controle e impugnação de cada ato.

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