Questão FC816102
Existem vários critérios para classificação dos atos administrativos. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:
Atos Administrativos
SELECON · 2024
Existem vários critérios para classificação dos atos administrativos. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:
- gerais e individuais
- simples e compostos
- perfeitos e imperfeitos
- de império e de gestão
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na classificação quanto às prerrogativas, os atos administrativos agrupam-se em de império e de gestão.
Os atos de império traduzem a supremacia do poder público. São praticados unilateralmente, impõem obrigações ou restrições ao particular e admitem execução coercitiva quando necessário. Entre seus atributos destacam‑se a imperatividade e a autoexecutoriedade. Exemplos: aplicação de multa, desapropriação, interdição.
Os atos de gestão colocam a Administração em pé de igualdade com os particulares. Resultam de decisões voltadas à administração de bens e serviços públicos e, em regra, dependem de consentimento ou negociação; seguem regime jurídico mais próximo do direito privado. Exemplos: compras, alienações e contratos administrativos quando há concordância do contratante.
Conhecer essa distinção orienta sobre as prerrogativas aplicáveis e sobre as formas de controle e impugnação de cada ato.
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