Questão FC816110
Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, um procedimento licitatório poderá ser anulado pela administração pública. Quando há um vício que não foi devidamente sana
Atos Administrativos
SELECON · 2025
Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, um procedimento licitatório poderá ser anulado pela administração pública. Quando há um vício que não foi devidamente sanado, a administração deverá:
- judicializar a discussão
- anular os atos viciados
- revogar os atos viciados
- submeter para análise prévia do Ministério Público
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Gabarito
B
Comentário do professor
Autotutela permite à administração revisar seus próprios atos para assegurar a legalidade. Quando há vício não sanado, a medida adequada é anular os atos viciados, pois a anulação retira do mundo jurídico atos praticados com ilegalidade.
A anulação tem, em regra, efeitos ex tunc, tornando nulos os efeitos desde a origem, de modo a reparar a ilegalidade e restabelecer a regularidade do procedimento licitatório.
Ao anular, a administração deve fundamentar a decisão e respeitar o contraditório e a ampla defesa quando a medida atingir direitos de terceiros. É possível modular os efeitos para proteger terceiros de boa-fé ou resguardar o interesse público.
O objetivo é restaurar a legalidade administrativa, não punir, garantindo segurança jurídica e a correta aplicação dos princípios da administração pública.
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