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Questão FC816117

Os atos administrativos são classificados quanto ao seu regramento em atos vinculados e em atos discricionários. Assim, é um exemplo de ato discricionário em uma empresa pública fi

Poderes e Deveres da Administração

SELECON · 2026

Os atos administrativos são classificados quanto ao seu regramento em atos vinculados e em atos discricionários. Assim, é um exemplo de ato discricionário em uma empresa pública fictícia, quando seu presidente:

  1. formaliza o contrato com fornecedor, após resultado da licitação, da homologação, e com o vencedor convocado
  2. homologa licitação para aquisição de produtos necessários à manutenção de embarcação, após exauridos os recursos
  3. nomeia candidato aprovado no último concurso, dentro do número de vagas previstas conforme a lei e o edital do concurso
  4. abranda punição a um servidor, de advertência escrita para advertência verbal, por julgar que esta é suficiente para cumprir com sua finalidade educativa
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D é ato discricionário porque o presidente exerce uma escolha fundada em juízo de valor ao “julgar que esta é suficiente”.

Um ato discricionário ocorre quando a lei indica limites, mas deixa à administração a decisão sobre a melhor medida quanto à conveniência e oportunidade.

Ao converter advertência escrita em verbal, o presidente não está apenas aplicando uma regra automática, mas avaliando se a pena menos gravosa atende à finalidade educativa naquele caso.

Esse tipo de decisão admite variação conforme as circunstâncias, porém deve respeitar a legalidade, a proporcionalidade e a exigência de motivação, sem arbitrariedade.

Portanto, por envolver avaliação e escolha dentro de parâmetros legais, trata‑se de ato discricionário.

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