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Questão FC81615

Considere: I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expr

Constituições Estaduais e LODF

FCC · 2017

Considere:
I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expressamente consignado no citado texto constitucional.
II. Os princípios que regem a atuação da Administração pública, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, não se destinam à Administração pública indireta ou fundacional, vez que esta possui normas e princípios próprios, em decorrência de suas peculiaridades.
III. O princípio denominado interesse público tem importância fulcral na atuação administrativa, vez que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação, e corresponde a princípio expresso da Constituição do Estado de São Paulo.
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, está correto o que consta APENAS em
  1. I e II.
  2. I e III.
  3. III.
  4. I.
  5. II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: C (item III correto)
Análise dos itens à luz da Constituição do Estado de São Paulo:
I.
O princípio da finalidade não é explicitamente mencionado na Constituição paulista, embora esteja relacionado ao princípio da impessoalidade, que é previsto no texto.

Incorreto.
O princípio da finalidade é, na verdade, uma diretriz da Administração, conforme o art.
111 da CE/SP, modificado pela EC 21/2006:
"Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência."
II.
Os princípios da Administração pública previstos na Constituição do Estado de São Paulo não se aplicam à Administração pública indireta ou fundacional, que possui normas próprias.

Incorreto, pois o mesmo art.
111 da CE/SP estabelece que os princípios se aplicam indistintamente à Administração direta, indireta e fundacional.

III.
O princípio do interesse público é fundamental na atuação administrativa, vinculando a autoridade em suas ações e sendo expressamente previsto na Constituição paulista.

Correto, uma vez que está previsto no art.
111 da Constituição do Estado de São Paulo e orienta a atuação de todos os gestores, que devem priorizar o interesse público em suas decisões.

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