Questão FC816154
Os órgãos públicos são repartições internas e instrumentos de ação do Estado. Com relação à capacidade processual do órgão público:
Organização Administrativa
SELECON · 2025
Os órgãos públicos são repartições internas e instrumentos de ação do Estado. Com relação à capacidade processual do órgão público:
- todo órgão público possui capacidade judiciária, embora não apresentem personalidade jurídica, podendo, assim, atuar em juízo
- as assembleias legislativas são órgãos que apresentam capacidade de atuar em juízo de forma ampla, em qualquer situação
- Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas são exemplos de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, mas que podem ser parte
- em regra, o órgão público possui capacidade processual para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do código de processo atribui capacidade processual à pessoa jurídica que se encontre no exercício de seus direitos
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Órgão é unidade administrativa integrante do Estado, sem personalidade jurídica própria. Isso não impede que, para efeitos processuais, certas entidades funcionais atuem em juízo.
O que importa é a capacidade processual: a aptidão para ser parte e praticar atos no processo. O Ministério Público, a Defensoria Pública, os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Contas são órgãos sem personalidade distinta, mas, por previsão constitucional e legal, podem ser parte ou intervir em processos quando a função institucional o exigir.
Na prática, essa participação ocorre por meio de representação prevista em lei ou por atuação de seus membros legitimados, não porque tenham personalidade própria, mas em razão da função pública que exercem.
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