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Questão FC816156

Um departamento do Ministério da Educação deseja propor uma ação judicial contra outro órgão da Administração Direta por divergência de competências. O procurador alerta que o órgã

Organização Administrativa

SELECON · 2025

Um departamento do Ministério da Educação deseja propor uma ação judicial contra outro órgão da Administração Direta por divergência de competências. O procurador alerta que o órgão não possui personalidade jurídica própria. Diante disso, conclui-se que o órgão:

  1. deve recorrer ao STF para resolver o conflito
  2. pode litigar, pois possui autonomia funcional
  3. depende de autorização ministerial para processar outro órgão
  4. não tem legitimidade processual, pois integra a mesma pessoa jurídica da União
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Gabarito

D

Comentário do professor

Legitimidade processual refere-se à capacidade de ser parte em juízo. Um órgão da Administração Direta não possui personalidade jurídica própria; é mera unidade interna que integra a mesma pessoa jurídica (a União).

Por essa razão, um departamento do Ministério da Educação não pode propor ação judicial em nome próprio contra outro órgão da mesma Administração Direta, porque não há sujeito de direito distinto para figurar no pólo ativo ou passivo da demanda.

Na prática, a entidade capaz de agir em juízo é a pessoa jurídica (a União), ou, quando houver autonomia institucional, entidades com personalidade distinta. Conflitos de competência entre órgãos devem ser resolvidos administrativamente ou pela própria pessoa jurídica que os representa em juízo.

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