Questão FC816156
Um departamento do Ministério da Educação deseja propor uma ação judicial contra outro órgão da Administração Direta por divergência de competências. O procurador alerta que o órgã
Organização Administrativa
SELECON · 2025
Um departamento do Ministério da Educação deseja propor uma ação judicial contra outro órgão da Administração Direta por divergência de competências. O procurador alerta que o órgão não possui personalidade jurídica própria. Diante disso, conclui-se que o órgão:
- deve recorrer ao STF para resolver o conflito
- pode litigar, pois possui autonomia funcional
- depende de autorização ministerial para processar outro órgão
- não tem legitimidade processual, pois integra a mesma pessoa jurídica da União
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Legitimidade processual refere-se à capacidade de ser parte em juízo. Um órgão da Administração Direta não possui personalidade jurídica própria; é mera unidade interna que integra a mesma pessoa jurídica (a União).
Por essa razão, um departamento do Ministério da Educação não pode propor ação judicial em nome próprio contra outro órgão da mesma Administração Direta, porque não há sujeito de direito distinto para figurar no pólo ativo ou passivo da demanda.
Na prática, a entidade capaz de agir em juízo é a pessoa jurídica (a União), ou, quando houver autonomia institucional, entidades com personalidade distinta. Conflitos de competência entre órgãos devem ser resolvidos administrativamente ou pela própria pessoa jurídica que os representa em juízo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em