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Questão FC81616

O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, prevê alguns princípios que deverão ser observados pela Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos

Constituições Estaduais e LODF

FCC · 2017

O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, prevê alguns princípios que deverão ser observados pela Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado. Dentre estes princípios, NÃO está expressamente previsto o princípio da
  1. autonomia.
  2. eficiência.
  3. legalidade.
  4. moralidade.
  5. publicidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: A.
a) autonomia.
Esta alternativa está correta.
As demais opções mencionam princípios que constam no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme a redação da Emenda Constitucional 21/2006.
Este artigo estabelece que a administração pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

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