Questão FC816161
Com relação à administração pública direta e indireta, podese afi rmar que:
Organização Administrativa
SELECON · 2026
Com relação à administração pública direta e indireta, podese afi rmar que:
- a exploração de atividade econômica pelo Estado será realizada por intermédio de pessoas jurídicas de direito público ou privado integrantes da Administração Direta, sendo-lhe vedada a atuação direta nessas atividades
- as autarquias respondem de forma indireta e subjetiva. A Administração Direta deverá ser acionada judicialmente de forma solidária, ainda que a autarquia não disponha de condições patrimoniais ou orçamentárias para arcar integralmente com o valor da condenação
- a administração pública indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, tais como as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas de direito público, instituídas ou autorizadas por lei específi ca
- as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta podem explorar atividade econômica sem se submeter ao controle da administração direta, privilegiando a aplicação integral do regime de direito privado para assegurar maior fl exibilidade operacional e dispensando a fi scalização quanto à fi nalidade pública
- de acordo com a legislação brasileira e com o entendimento doutrinário consolidado, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta. Órgão, por sua vez, é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta ou Indireta, desprovida de personalidade jurídica própria, criada para o desempenho de funções estatais
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Administração pública indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Isso significa que essas entidades podem atuar em nome próprio, celebrar contratos, responder por direitos e obrigações e gerir sua organização interna.
A autonomia administrativa permite a gestão de pessoal e decisões técnicas; a autonomia financeira refere-se a receitas, orçamento e previsão de despesas; a autonomia patrimonial abrange bens e ativos próprios.
Exemplos são autarquias, empresas públicas e fundações públicas de direito público, todas instituídas ou autorizadas por lei específica. Apesar da autonomia, mantêm vinculação ao Estado e sujeição a controle e supervisão.
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