Questão FC816169
Instrumentos da Ação do Estado no zelo pelo interesse público, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista se diferem quanto ao fato de:
Organização Administrativa
SELECON · 2025
Instrumentos da Ação do Estado no zelo pelo interesse público, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista se diferem quanto ao fato de:
- serem criadas mediante autorização legal
- apresentarem autonomia administrativa e financeira
- serem dotadas de personalidade jurídica de direito privado
- adotarem obrigatoriamente a forma de sociedade anônima
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D está correta porque apenas a sociedade de economia mista está obrigada, por sua natureza jurídica e pela necessidade de admitir capital privado e ações, a adotar a forma de sociedade anônima.
Isso decorre da finalidade de permitir a circulação de ações e a participação de investidores, mecanismo compatível com o regime de sociedade anônima.
Por sua vez, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado criada por lei para atividade econômica ou serviço público e pode assumir qualquer forma jurídica admitida em direito, não havendo imposição de ser S.A.
Em resumo: a obrigatoriedade da forma societária como S.A. é peculiar à sociedade de economia mista, justificando a escolha da alternativa.
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