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Questão FC816170

Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolv

Organização Administrativa

SELECON · 2025

Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é considerada:

  1. Sociedade de Economia Mista
  2. Fundação Pública
  3. Empresa Pública
  4. Autarquia
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fundação Pública é a entidade prevista no Decreto-Lei n.º 200/1967 que reúne, de forma específica, os elementos descritos na questão. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa e destinada ao desenvolvimento de atividades que não exigem execução por órgãos públicos.

Suas características essenciais são: sem fins lucrativos, autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e custeio realizado por recursos da União e de outras fontes. Essas qualidades a distinguem como entidade pública de natureza privada, voltada a fins de interesse público.

Portanto, a descrição legal apresentada identifica corretamente a Fundação Pública como a figura jurídica adequada.

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