Questão FC816170
Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolv
Organização Administrativa
SELECON · 2025
Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é considerada:
- Sociedade de Economia Mista
- Fundação Pública
- Empresa Pública
- Autarquia
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fundação Pública é a entidade prevista no Decreto-Lei n.º 200/1967 que reúne, de forma específica, os elementos descritos na questão. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa e destinada ao desenvolvimento de atividades que não exigem execução por órgãos públicos.
Suas características essenciais são: sem fins lucrativos, autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e custeio realizado por recursos da União e de outras fontes. Essas qualidades a distinguem como entidade pública de natureza privada, voltada a fins de interesse público.
Portanto, a descrição legal apresentada identifica corretamente a Fundação Pública como a figura jurídica adequada.
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