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Questão FC816182

O Conselho Federal de Odontologia é uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade a supervisão

Organização Administrativa

SELECON · 2024

O Conselho Federal de Odontologia é uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. É uma atribuição do Conselho Federal de Odontologia:

  1. aprovar bienalmente as contas próprias e as dos Conselhos Regionais
  2. expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais
  3. designar a sua diretoria provisória ao bem da gestão sustentável e da impessoalidade
  4. promover diligências relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados e Municípios
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Gabarito

B

Comentário do professor

Expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais significa que o Conselho Federal de Odontologia tem competência normativa e orientadora para fixar procedimentos e regras administrativas que garantam o funcionamento coordenado do sistema de fiscalização profissional.

Essa atribuição visa promover uniformidade e eficiência nos atos dos Conselhos Regionais, assegurando a observância de normas éticas, processuais e administrativas em todo o país.

Na prática, as instruções podem disciplinar matérias como organização interna, procedimentos eleitorais, normativas sobre fiscalização e prestação de contas, padronizando rotinas e facilitando a supervisão.

Fundamento legal: essa competência está prevista no Art. 4º, inciso g, da Lei nº 4.324/1964, que estrutura o sistema federal e regional de Odontologia.

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