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Questão FC816186

Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria absoluta dos votos, facultada a delegação interna de

Organização Administrativa

SELECON · 2024

Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria absoluta dos votos, facultada a delegação interna de decisão e assegurado, ao conselho diretor ou à diretoria colegiada, o direito de reexame. Com o objetivo de formar juízo e tomar decisão sobre matéria considerada relevante, a agência poderá convocar:

  1. sessão plenária
  2. audiência pública
  3. assembleia de comitê decisório
  4. reunião do conselho de administração
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é audiência pública. A previsão consta do art. 10 da Lei nº 13.848/2019, segundo o qual a agência reguladora, por decisão colegiada, pode convocar audiência pública para fins de formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.

A audiência pública é um instrumento de apoio à decisão que possibilita a manifestação oral e a apresentação de subsídios por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada ao debate.

Seu objetivo é ampliar a transparência e a legitimidade do processo decisório, permitindo a coleta de informações técnicas, sociais e econômicas que subsidiem a deliberação colegiada.

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