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Questão FC816192

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão ter, em seus Conselhos de Administração, como mínimo e máximo, o seguinte número

Organização Administrativa

SELECON · 2026

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão ter, em seus Conselhos de Administração, como mínimo e máximo, o seguinte número de membros:

  1. 3 e 5
  2. 5 e 7
  3. 7 e 11
  4. 11 e 15
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção correta indica que o Conselho de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista deve ter, no mínimo, 7 e, no máximo, 11 membros.

Essa exigência está prevista na Lei nº 13.303/2016 e deve constar no estatuto da entidade. O estabelecimento de um número mínimo e máximo tem por objetivo garantir pluralidade de vozes e capacidade deliberativa, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência nas decisões coletivas.

Na prática, o quadro do Conselho deve ser definido pelo estatuto dentro desse intervalo (7 a 11), respeitando regras internas de eleição, mandato e quórum previstas pela mesma lei.

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