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Questão FC816193

Para a indicação de empregado de empresa pública para o cargo de administrador ou de membro de comitê, é obrigatório que o empregado:

Organização Administrativa

SELECON · 2026

Para a indicação de empregado de empresa pública para o cargo de administrador ou de membro de comitê, é obrigatório que o empregado:

  1. tenha ingressado na empresa pública há mais de 20 (vinte) anos
  2. seja ocupante de cargo em comissão ou em funções temporárias há mais de 3 (três) anos
  3. tenha exercido cargos de direção de entidades profissionais e tenha a indicação do sindicato a que estiver filiado
  4. tenha ocupado cargo de gestão superior e tenha capacidade comprovada para assumir as responsabilidades do cargo
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta exige que o empregado tenha ocupado cargo de gestão superior e comprove capacidade para assumir as responsabilidades do novo cargo. Isso significa que a nomeação de membro de comitê ou administrador só é possível quando há experiência comprovada em funções de direção, com atribuições estratégicas e de decisão.

Por capacidade comprovada entende-se evidências objetivas, como avaliação de desempenho em posições gerenciais, liderança em projetos relevantes, atos administrativos exercidos, formação e treinamentos compatíveis, ou relatórios que demonstrem aptidão para as responsabilidades exigidas.

Essa exigência busca assegurar que a indicação preserve a governança e a responsabilidade dos órgãos de direção, atendendo ao previsto no art. 17, §5º, inciso III, da Lei 13.303/2016.

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