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Questão FC816195

O artigo 23 da Lei n.º 13.303/2016 dispõe que “é condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com m

Organização Administrativa

SELECON · 2026

O artigo 23 da Lei n.º 13.303/2016 dispõe que “é condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados”. Fiscalizar seu cumprimento é uma incumbência do(s):

  1. Conselho Fiscal
  2. Órgãos de Controle
  3. Conselho de Administração
  4. Comitê de Auditoria Estatutário
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Conselho de Administração é o órgão indicado pelo art. 23 da Lei nº 13.303/2016 para fiscalizar o cumprimento do compromisso com metas exigido para investidura em cargo de diretoria. A própria norma determina que o Conselho aprove o termo e acompanhe sua execução.


Essa atribuição decorre de sua função institucional de estabelecer diretrizes estratégicas, supervisionar a gestão executiva e avaliar resultados. Cabe ao Conselho verificar o alcance de indicadores, solicitar prestações de contas e deliberar sobre medidas corretivas.


Para tanto, o Conselho utiliza instrumentos como relatórios gerenciais, acompanhamento de indicadores e avaliações periódicas de desempenho, garantindo responsabilização e alinhamento entre a diretoria e os objetivos institucionais.

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