Questão FC816203
Em uma reunião administrativa, discutiu-se a diferença entre órgão público e entidade administrativa. Um servidor afirmou que ambos possuem personalidade jurídica própria, mas outr
Organização Administrativa
SELECON · 2026
Em uma reunião administrativa, discutiu-se a diferença entre órgão público e entidade administrativa. Um servidor afirmou que ambos possuem personalidade jurídica própria, mas outro questionou essa conclusão. Conforme o direito administrativo federal, é correto afirmar que:
- entidades administrativas não apresentam autonomia institucional
- órgãos públicos têm personalidade jurídica independente em qualquer situação
- órgãos e entidades possuem sempre a mesma estrutura jurídica administrativa
- entidades possuem personalidade jurídica própria e órgãos são centros de competência administrativa
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Gabarito
D
Comentário do professor
As entidades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que têm capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome, responder patrimonialmente e figurar em processos.
Os órgãos são órgãos internos do Estado, sem personalidade, funcionando como centros de competência administrativa. São estruturas responsáveis por determinado exercício de funções e poderes em nome da pessoa jurídica a que pertencem.
Consequentemente, os atos praticados por órgãos vinculam a entidade titular da personalidade jurídica; os órgãos não têm autonomia patrimonial ou capacidade processual própria.
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