Questão FC816213
Nos casos em que o Estado provoca prejuízo a terceiro em virtude de comportamento omissivo, para que haja reparação do dano, é necessária a comprovação de requisitos específicos. N
Responsabilidade Civil do Estado
SELECON · 2025
Nos casos em que o Estado provoca prejuízo a terceiro em virtude de comportamento omissivo, para que haja reparação do dano, é necessária a comprovação de requisitos específicos. Na responsabilidade civil do Estado por ato omissivo:
- o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de detento, tendo em vista as várias causas que podem resultar no evento morte, o que impede a possibilidade do Estado evitá-lo
- entende-se que tanto na omissão genérica, relacionadas ao descumprimento do dever de ação, quanto nas hipóteses de omissão específica, a responsabilidade civil é objetiva
- assim como previsto para as condutas comissivas, a teoria do risco administrativo é utilizada nos casos de omissão genérica e nas circunstâncias em que a omissão estatal é específica
- a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que, na hipótese de ato omissivo, a responsabilização do Estado depende da demonstração de nexo de causalidade entre a inação estatal e o dano, quando presentes dois pressupostos: o dever legal de proteção e a possibilidade efetiva de agir.
Isso significa que não basta a existência de um resultado lesivo; é preciso provar que o Poder Público tinha obrigação concreta de atuar e que, na prática, poderia ter evitado o evento. Se ambas as condições existirem e a omissão for a causa adequada do dano, configura-se a responsabilidade civil do Estado.
Se faltar o dever legal ou a efetiva possibilidade de intervenção, rompe‑se o nexo causal e a responsabilidade não se impõe.
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