Questão FC816221
Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço essencial. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento jurispruden
Serviços Públicos
SELECON · 2024
Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço essencial. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento jurisprudencial consagrado no ordenamento jurídico brasileiro:
- cabe à lei estadual definir regras de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica
- é vedado à concessionária cobrar do consumidor inadimplente uma taxa de religação do serviço público
- é necessária a notificação pessoal do beneficiário sobre a suspensão no fornecimento do serviço de gás
- é proibida a suspensão do fornecimento do serviço em razão de débitos antigos, pois o corte de serviços essenciais pressupõe o inadimplemento apenas de conta regular
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que é proibida a suspensão do fornecimento por motivo de débitos antigos. O entendimento consolidado pela jurisprudência protege a continuidade dos serviços essenciais, de modo que o corte só se legitima quando o usuário deixa de quitar a conta regular cujo vencimento esteja em aberto.
Isso significa que débitos pretéritos não podem justificar o corte imediato; as dívidas antigas devem ser cobradas por outros meios, preservando-se a função social do serviço e direitos fundamentais como saúde e dignidade. Antes de suspender, exige-se notificação adequada e observância de critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Em suma, a tutela da continuidade do serviço impede cortes motivados por inadimplemento passado, autorizando a suspensão apenas em face de inadimplemento atual da fatura vigente.
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