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Questão FC816229

Para fins da Instrução Normativa STN n.º 1 de 1997, “instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública

Serviços Públicos

SELECON · 2026

Para fins da Instrução Normativa STN n.º 1 de 1997, “instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação” é a definição de:

  1. auxílio
  2. convênio
  3. contribuição
  4. subvenção social
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Gabarito

B

Comentário do professor

Convênio é o instrumento jurídico que disciplina a transferência de recursos públicos entre a União e outras entidades que participam da execução, quando há interesse recíproco na realização de ação pública. Trata-se de ajuste formal, celebrado por escrito, que define objeto, metas, prazos e responsabilidades para a execução de programas, projetos, atividades ou eventos.

No regime de mútua cooperação previsto pela Instrução Normativa, as partes atuam de forma integrada, compartilhando obrigações e competência de gestão, sem caracterizar prestação de serviços ou relação de subordinação. O convênio exige previsão orçamentária dos recursos transferidos e mecanismos de controle, como plano de trabalho, cronograma, execução financeira e prestação de contas, garantindo transparência e responsabilização.

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