Questão FC816230
De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa STN n.º 1 de 1997, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa,
Serviços Públicos
SELECON · 2026
De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa STN n.º 1 de 1997, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho, que conterá algumas informações. Trata-se de uma dessas informações expressamente prevista no referido artigo:
- razões que justifiquem a celebração do convênio
- descrição, ainda que incompleta, do objeto a ser executado
- descrição das metas a serem atingidas apenas qualitativamente
- descrição das metas a serem atingidas apenas quantitativamente
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Gabarito
A
Comentário do professor
Razões que justifiquem a celebração do convênio referem-se à explicitação, no Plano de Trabalho, dos motivos pelos quais aquele ajuste é necessário e adequado. Deve ficar claro qual problema público será atendido, por que o convênio é a forma mais adequada e quais resultados se espera alcançar.
Essa justificativa precisa demonstrar a finalidade pública, a compatibilidade com o programa do órgão, a vantagem técnica e econômica e a inexistência de alternativa mais apropriada. Também indica metas e impactos previstos, sustentando a necessidade do repasse de recursos.
Em síntese, a exigência visa permitir decisão fundamentada pelo titular e viabilizar transparência e responsabilidade no acompanhamento e controle da execução do convênio.
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