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Questão FC816239

O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:

Serviços Públicos

SELECON · 2025

O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:

  1. das operações de crédito financeiras extraorçamentárias
  2. de tributos federais, contribuições previdenciárias federais
  3. do salário dos servidores e empregados públicos terceirizados
  4. das obrigações de contratos de serviços de atendimento à saúde
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a ausência de regularidade quanto ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias federais. Impede a celebração do convênio porque a Portaria exige que o proponente esteja em dia com essas obrigações para habilitar-se ao recebimento de recursos públicos.

Essa exigência visa resguardar o erário e assegurar que recursos federais sejam transferidos apenas a entidades que comprovem cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
O requisito é verificado por meio de certidões oficiais que atestam a regularidade fiscal.

Portanto, a falta dessa regularidade constitui impedimento formal para a assinatura do instrumento de convênio, nos termos previstos pela Portaria Conjunta.

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