Questão FC816239
O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:
Serviços Públicos
SELECON · 2025
O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:
- das operações de crédito financeiras extraorçamentárias
- de tributos federais, contribuições previdenciárias federais
- do salário dos servidores e empregados públicos terceirizados
- das obrigações de contratos de serviços de atendimento à saúde
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a ausência de regularidade quanto ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias federais. Impede a celebração do convênio porque a Portaria exige que o proponente esteja em dia com essas obrigações para habilitar-se ao recebimento de recursos públicos.
Essa exigência visa resguardar o erário e assegurar que recursos federais sejam transferidos apenas a entidades que comprovem cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
O requisito é verificado por meio de certidões oficiais que atestam a regularidade fiscal.
Portanto, a falta dessa regularidade constitui impedimento formal para a assinatura do instrumento de convênio, nos termos previstos pela Portaria Conjunta.
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