Questão FC816243
Para a transferência de recursos da União mediante contratos de repasse, é necessário observar as hipóteses regulamentadas por Decreto. Nesse, é visto que é permitida a celebração
Serviços Públicos
SELECON · 2025
Para a transferência de recursos da União mediante contratos de repasse, é necessário observar as hipóteses regulamentadas por Decreto. Nesse, é visto que é permitida a celebração de convênios e de contratos de repasse:
- com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou do Ministério Público
- com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
- entre órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
- com valores de repasse para a execução de obras no montante de R$500.000 (quinhentos mil reais)
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A celebração é permitida quando o valor do repasse para execução de obras é de R$ 500.000,00. Isso decorre do Decreto nº 11.531/2023, que veda repasses inferiores aos valores mínimos fixados em norma.
O dispositivo aplicável é o Art. 5º em conexão com o Art. 10, que estabelece o valor mínimo de R$ 400.000,00 para repasses destinados a obras. Como R$ 500.000,00 é maior que o mínimo exigido, a celebração do convênio ou contrato de repasse é admitida.
Resumo prático: \(500.000,00 > 400.000,00\). Logo, o repasse de R$ 500.000,00 para obras está permitido nos termos do decreto.
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