Questão FC816248
A Lei Federal n.º 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para os entes públicos contratarem consórcios para realização de objetivos de interesse comum. Com base nisso, pode-se afir
Serviços Públicos
SELECON · 2026
A Lei Federal n.º 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para os entes públicos contratarem consórcios para realização de objetivos de interesse comum. Com base nisso, pode-se afirmar que com relação aos consórcios:
- constituirão associação de direito público
- a União poderá participar mesmo que não participem todos os Estados
- é permitido o recebimento de auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades
- não podem ter o prazo de vigência superior as dotações que o suportam e não podem exercer atividades de cobrança de tarifas ou preços públicos
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Consórcio público tem finalidade instrumental para execução conjunta de políticas e serviços de interesse comum. A Lei nº 11.107/2005 autoriza expressamente esses entes a buscar recursos externos para cumprir seus objetivos.
O dispositivo legal prevê que o consórcio pode firmar convênios, contratos e acordos e, especialmente, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas provenientes de outras entidades e órgãos governamentais, o que legitima aportes financeiros e repasses destinados a programas e projetos consorciados.
Esses instrumentos permitem complementar o financiamento das ações, ampliar capacidade operacional e formalizar parcerias, sempre com vinculação ao objeto consorcial e observância das normas aplicáveis.
Base legal: Art. 2º, §1º, I da Lei nº 11.107/2005.
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