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Questão FC816282

Os servidores policiais recebem retribuição pecuniária na forma de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representaçã

Agentes Públicos

SELECON · 2024

Os servidores policiais recebem retribuição pecuniária na forma de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Essa forma de remuneração é chamada de:

  1. provento
  2. subsídio
  3. ordenado
  4. vencimento
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Gabarito

B

Comentário do professor

Subsídio é a forma de remuneração em que o servidor recebe uma única parcela pecuniária, sem possibilidade de acréscimos remuneratórios. Trata-se de pagamento fixo e integral destinado a remunerar o cargo.


A previsão constitucional que respalda essa modalidade está em art. 144, §9º, aplicado por remissão ao art. 39, §4º da Constituição Federal de 1988.


Na prática, isso significa que o titular do cargo não pode receber gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória além do subsídio.


O objetivo é conferir clareza e uniformidade à remuneração, evitar cumulações indevidas e respeitar limites e princípios previstos na Constituição, como a vedação de acréscimos remuneratórios.

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