Questão FC816287
Um indivíduo tomou posse no cargo técnico do serviço público federal após aprovação em concurso público, no final de dezembro de 2025. Contudo, diante das festas e dos recessos, ap
Agentes Públicos
SELECON · 2026
Um indivíduo tomou posse no cargo técnico do serviço público federal após aprovação em concurso público, no final de dezembro de 2025. Contudo, diante das festas e dos recessos, após 20 (vinte) dias, buscou o local de trabalho.
Nesse caso:
- entrará em efetivo exercício somente quando se apresentar e somente após isso será considerado servidor público efetivo, inclusive para fins de cálculo de remuneração
- sofrerá desconto em seus vencimentos e responderá PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por não se apresentar imediatamente
- sofrerá exoneração do cargo de ofício por não ter entrado em exercício no prazo máximo permitido
- por estar dentro do prazo previsto em lei, entrará em efetivo exercício com percepção de vencimentos retroativos à posse
- o período de festas suspende os prazos para efetivo serviço, inexistindo qualquer irregularidade
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 8.112/90, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e há prazo legal para seu início.
O art. 15, §1º estabelece que é de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. O §2º prevê que o servidor será exonerado se não cumprir esse prazo.
Na hipótese apresentada, a posse ocorreu no final de dezembro de 2025 e o comparecimento ao trabalho deu-se apenas após 20 dias, ultrapassando o prazo de quinze dias.
Portanto, aplicando-se diretamente a regra legal, haverá a exoneração de ofício por não ter entrado em exercício no prazo máximo permitido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em