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Questão FC816287

Um indivíduo tomou posse no cargo técnico do serviço público federal após aprovação em concurso público, no final de dezembro de 2025. Contudo, diante das festas e dos recessos, ap

Agentes Públicos

SELECON · 2026

Um indivíduo tomou posse no cargo técnico do serviço público federal após aprovação em concurso público, no final de dezembro de 2025. Contudo, diante das festas e dos recessos, após 20 (vinte) dias, buscou o local de trabalho.

 

Nesse caso:

  1. entrará em efetivo exercício somente quando se apresentar e somente após isso será considerado servidor público efetivo, inclusive para fins de cálculo de remuneração
  2. sofrerá desconto em seus vencimentos e responderá PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por não se apresentar imediatamente
  3. sofrerá exoneração do cargo de ofício por não ter entrado em exercício no prazo máximo permitido
  4. por estar dentro do prazo previsto em lei, entrará em efetivo exercício com percepção de vencimentos retroativos à posse
  5. o período de festas suspende os prazos para efetivo serviço, inexistindo qualquer irregularidade
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 8.112/90, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e há prazo legal para seu início.

O art. 15, §1º estabelece que é de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. O §2º prevê que o servidor será exonerado se não cumprir esse prazo.

Na hipótese apresentada, a posse ocorreu no final de dezembro de 2025 e o comparecimento ao trabalho deu-se apenas após 20 dias, ultrapassando o prazo de quinze dias.

Portanto, aplicando-se diretamente a regra legal, haverá a exoneração de ofício por não ter entrado em exercício no prazo máximo permitido.

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