Questão FC816310
A Lei nº 14,230/2021 incluiu algumas alterações na Lei n.º 8,429/1992, que trata de improbidade administrativa. Com o novo diploma, pode-se concluir que:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
SELECON · 2025
A Lei nº 14,230/2021 incluiu algumas alterações na Lei n.º 8,429/1992, que trata de improbidade administrativa. Com o novo diploma, pode-se concluir que:
- as condutas culposas passaram a ser punidas, assim como as dolosas
- as condutas culposas já eram punidas sob a égide da lei anterior e foi reforçada na lei que fez algumas alterações
- a lei posterior não faz distinção de condutas dolosas ou culposas
- somente serão punidas as condutas dolosas tipificadas
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021 deixou claro que apenas serão punidos os atos de improbidade que versem sobre dolo.
O texto incluiu que os atos de improbidade são as condutas dolosas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Isso significa que a responsabilização exige a existência da dolo específico: a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
Não basta a mera voluntariedade do agente; é preciso provar que ele quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Na prática, a mudança restringe a aplicação da lei, exigindo maior rigor probatório sobre a intenção do agente.
Fica, porém, salva a incidência de normas de caráter especial que disponham de forma diversa.
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