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Questão FC816315

A Lei n.º 8.429/1992 apresenta as espécies de atos de improbidade administrativa que, a depender da conduta do agente público, recebem diferentes sanções. Tendo em vista as penas a

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

SELECON · 2024

A Lei n.º 8.429/1992 apresenta as espécies de atos de improbidade administrativa que, a depender da conduta do agente público, recebem diferentes sanções. Tendo em vista as penas aplicadas, a mais grave das espécies de improbidade administrativa é o:

  1. enriquecimento ilícito
  2. prejuízo ao erário
  3. desvio de competência
  4. ato atentatório aos princípios da administração
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Gabarito

A

Comentário do professor

Enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n.º 8.429/1992) é a espécie mais grave de improbidade administrativa.

Trata-se do ato em que o agente público aufere acréscimo patrimonial indevido em razão do cargo, normalmente com dolo, lesando diretamente o patrimônio público e a confiança na administração.

As sanções possíveis combinam medidas patrimoniais e pessoais: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento ao erário, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Essa conjugação de penas, que atinge patrimônio e status político-funcional, explica por que o enriquecimento ilícito é considerado o mais grave.

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