Questão FC816319
O art. 37, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que os atos de improbidade administrativa implicarão a:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
SELECON · 2025
O art. 37, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que os atos de improbidade administrativa implicarão a:
- suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
- suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a disponibilidade de bens
- perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e a cassação dos direitos políticos
- cassação da função pública, a indisponibilidade dos bens, a cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, em art. 37, §4º, estabelece que atos de improbidade administrativa sujeitam o agente a quatro consequências principais.
A suspensão dos direitos políticos impede temporariamente o exercício de direitos civis e políticos, como votar e ser candidato, enquanto durar a sanção.
A perda da função pública resulta no afastamento definitivo ou temporário do cargo, emprego ou mandato público em razão do ilícito.
A indisponibilidade dos bens consiste no bloqueio patrimonial para garantir futura reparação dos danos causados ao erário.
O ressarcimento ao erário obriga o agente a devolver valores ou reparar prejuízos causados ao patrimônio público. Essas medidas podem ser aplicadas conforme a lei e sem prejuízo de eventual ação penal.
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