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Questão FC816331

Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento

Processo Administrativo

SELECON · 2024

Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 9784/99:

  1. o ato administrativo que deixe de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepe de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais precisa indicar somente os fundamentos jurídicos adotados
  2. na solução de assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, respeitado direito ou respeitada garantia dos interessados
  3. a decisão administrativa robótica necessita ser exaustivamente motivada nas hipóteses em que se neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses coletivos
  4. a motivação deve ser explícita e clara, podendo consistir em declaração de concordância, desde que não utilize fundamentos de anteriores pareceres
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta correta: a Lei nº 9.784/99 autoriza o uso de meio mecânico na solução de vários assuntos da mesma natureza, desde que não se prejudique o exercício de direitos ou garantias dos interessados.

Por meio mecânico entende-se o emprego de modelos, formulários, sistemas eletrônicos ou textos padronizados que reproduzam os fundamentos das decisões, garantindo uniformidade e celeridade na atuação administrativa.

Essa técnica é legítima quando aplicada a casos homogêneos, pois evita decisões contraditórias e reduz carga administrativa.

Contudo, a utilização está condicionada ao respeito aos direitos e garantias dos administrados: quando a matéria afetar direitos individuais ou exigir apreciação específica, a motivação deve ser adequada e individualizada.

Em resumo, a padronização é admitida, mas não pode substituir a análise necessária nem prejudicar possibilidades de defesa e controle.

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