Questão FC816364
De acordo com inciso XXV do Art. 6 da Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
De acordo com inciso XXV do Art. 6 da Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço objeto da licitação, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, que possibilite a avaliação dos custos da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, e que contenha, dentre outros elementos, levantamento topográfico, soluções técnicas globais, identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos incorporados à obra, e orçamento detalhado do custo da obra, é o denominado:
- projeto básico
- matriz de riscos
- projeto executivo
- termo de referência
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Gabarito
A
Comentário do professor
Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para definir e dimensionar a obra ou serviço objeto da licitação, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021.
Tem por finalidade assegurar a viabilidade técnica e o tratamento adequado do impacto ambiental, possibilitando a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
Deve conter, entre outros, levantamento topográfico, soluções técnicas globais, identificação dos tipos de serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados, além do orçamento detalhado do custo da obra.
Na prática, o projeto básico é a base técnica do edital e do contrato, servindo como referência para a contratação e para a execução da obra ou serviço.
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