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Questão FC816373

Durante a condução de um procedimento licitatório, a Administração Pública deve observar uma sequência lógica de fases, destinada a assegurar o planejamento adequado, a ampla compe

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2026

Durante a condução de um procedimento licitatório, a Administração Pública deve observar uma sequência lógica de fases, destinada a assegurar o planejamento adequado, a ampla competitividade e o julgamento objetivo das propostas, conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021. Nesse sentido, as fases do processo de licitação devem ocorrer, corretamente, na seguinte ordem:

  1. preparatória, divulgação do edital, habilitação, julgamento, apresentação de propostas, fase recursal e homologação
  2. divulgação do edital, fase preparatória, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
  3. preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
  4. divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, preparatória, fase recursal e homologação
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Preparátoria: fase inicial destinada ao planejamento, com estudo técnico, estimativa de custo e elaboração do edital ou termo de referência, garantindo a base para competição eficiente.

Divulgação do edital: publicação que torna pública a licitação e seus requisitos, assegurando a ampla competitividade e oportunidade de participação.

Apresentação de propostas e lances: momento em que os licitantes ofertam preço, técnica ou ambos, permitindo a disputa objetiva entre concorrentes.

Julgamento: análise e classificação das propostas segundo critérios estabelecidos no edital, com observância da isonomia e objetividade.

Habilitação: verificação da documentação e capacidades jurídica, fiscal e técnica do vencedor provisório.

Fase recursal: possibilidade de impugnação administrativa contra atos ou decisões, preservando o contraditório.

Homologação: ato final da autoridade que ratifica o resultado e autoriza a contratação.

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