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Questão FC816374

As fases do processo licitatório seguem uma ordem coerente. Porém, desde que previsto no edital e mediante ato motivado com demonstração das vantagens consequentes, poderá haver um

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2026

As fases do processo licitatório seguem uma ordem coerente. Porém, desde que previsto no edital e mediante ato motivado com demonstração das vantagens consequentes, poderá haver uma inversão dessas fases. Nesse caso, antecede as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a fase:

  1. recursal
  2. de habilitação
  3. de homologação
  4. de divulgação do edital
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Gabarito

B

Comentário do professor

Habilitação é a fase que, quando prevista no edital e motivadamente invertida, antecede a apresentação de propostas e o julgamento. A regra está na Lei nº 14.133/2021, art. 17, § 1º, que autoriza a inversão mediante ato motivado com demonstração das vantagens para a administração.

A vantagem prática dessa ordem é verificar previamente a qualificação jurídica, fiscal e técnica dos licitantes, evitando que uma proposta economicamente vencedora seja depois desclassificada por falta de documentação. Isso reduz retrabalho, aumenta a segurança jurídica e protege o interesse público.

A inversão só é válida se houver previsão no edital e justificativa clara sobre os benefícios resultantes, ficando a decisão sujeita à motivação administrativa.

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