Questão FC816383
O Art. 21 da Lei n.º 14.133/2021 trata de instrumentos que antecedem a divulgação do edital, focando na transparência e na participação, facultando à Administração convocar audiênc
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2026
O Art. 21 da Lei n.º 14.133/2021 trata de instrumentos que antecedem a divulgação do edital, focando na transparência e na participação, facultando à Administração convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes. Essa convocação deverá ser feita com antecedência mínima de:
- 45 (quarenta e cinco) dias corridos
- 30 (trinta) dias corridos
- 15 (quinze) dias úteis
- 8 (oito) dias úteis
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 21 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a convocar audiência pública sobre licitação que pretenda realizar, buscando transparência e participação social.
A norma prevê que essa convocação deve ocorrer com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data prevista para a realização da audiência. Trata‑se de prazo contado em dias úteis, portanto excluem‑se fins de semana e feriados no cálculo.
Além do prazo, a lei exige a disponibilização prévia das informações pertinentes, para que interessados possam analisar documentos e preparar contribuições. A audiência pode ser presencial ou a distância, na forma eletrônica, conforme conveniência da Administração.
O objetivo prático do prazo de 8 dias úteis é garantir tempo suficiente para ampla divulgação e para que a sociedade exerça efetivamente seu direito de participação no processo licitatório.
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