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Questão FC816390

De acordo com o Inciso XI, do § 1º, do Art. 32, da Lei n.º 14.133/2021, é obrigatório que o processo licitatório seja conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo men

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2026

De acordo com o Inciso XI, do § 1º, do Art. 32, da Lei n.º 14.133/2021, é obrigatório que o processo licitatório seja conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração para a modalidade de licitação intitulada:

  1. leilão
  2. concurso
  3. concorrência
  4. diálogo competitivo
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Gabarito

D

Comentário do professor

Diálogo competitivo é a modalidade prevista no Inciso XI, §1º, do Art. 32 da Lei 14.133/2021, destinada a contratações de maior complexidade em obras, serviços e compras, nas quais a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções capazes de atender às suas necessidades.

Por força legal, o procedimento deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, garantindo continuidade e responsabilidade no julgamento.

É admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, e os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos, assegurando competitividade, transparência e fundamentação técnica na escolha da solução.

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