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Questão FC816415

De acordo com o Art. 39, da Lei n.º 14.133/2021, nas celebrações de contratos de eficiência, o critério de julgamento da proposta deverá ser o julgamento por:

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2026

De acordo com o Art. 39, da Lei n.º 14.133/2021, nas celebrações de contratos de eficiência, o critério de julgamento da proposta deverá ser o julgamento por:

  1. menor preço
  2. maior desconto
  3. melhor técnica e preço
  4. maior retorno econômico
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Gabarito

D

Comentário do professor

O critério maior retorno econômico é previsto pelo art. 39 da Lei n.º 14.133/2021 para as celebrações de contratos de eficiência.

Esse tipo de contrato remunera o contratado com base na economia gerada durante a execução, de modo que o julgamento deve priorizar a proposta que proporcione a maior redução de despesas para a Administração.

Na prática, compara‑se a estimativa de economia que cada proposta entrega à Administração, considerando a remuneração como percentual aplicado sobre a economia efetivamente obtida. Vence a proposta que maximize o resultado líquido para o contratante.

Assim, o critério alinha incentivos e mensura benefícios em termos econômicos, justificando sua adoção exclusiva para esse contrato.

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