Questão FC816415
De acordo com o Art. 39, da Lei n.º 14.133/2021, nas celebrações de contratos de eficiência, o critério de julgamento da proposta deverá ser o julgamento por:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2026
De acordo com o Art. 39, da Lei n.º 14.133/2021, nas celebrações de contratos de eficiência, o critério de julgamento da proposta deverá ser o julgamento por:
- menor preço
- maior desconto
- melhor técnica e preço
- maior retorno econômico
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Gabarito
D
Comentário do professor
O critério maior retorno econômico é previsto pelo art. 39 da Lei n.º 14.133/2021 para as celebrações de contratos de eficiência.
Esse tipo de contrato remunera o contratado com base na economia gerada durante a execução, de modo que o julgamento deve priorizar a proposta que proporcione a maior redução de despesas para a Administração.
Na prática, compara‑se a estimativa de economia que cada proposta entrega à Administração, considerando a remuneração como percentual aplicado sobre a economia efetivamente obtida. Vence a proposta que maximize o resultado líquido para o contratante.
Assim, o critério alinha incentivos e mensura benefícios em termos econômicos, justificando sua adoção exclusiva para esse contrato.
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