Questão FC816437
No que tange à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, vigoram regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de co
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2025
No que tange à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, vigoram regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Caberá à comissão de contratação:
- encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário
- sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação
- tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas das áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A comissão de contratação tem competência para sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação desde que tais correções não modifiquem a substância dos atos nem afetem a sua validade jurídica.
Essa regularização exige despacho fundamentado, com registro formal e acesso público, assegurando transparência e controle do procedimento.
Ao praticar esse ato, a comissão pode atribuir eficácia aos documentos corrigidos, tornando-os aptos para efeitos de habilitação e de classificação no certame.
Essa previsão visa evitar a eliminação de propostas por vícios meramente formais, sem comprometer a isonomia e a segurança jurídica do processo licitatório. (Art. 64, §1º, Lei nº 14.133/2021)
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