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Questão FC816454

Com relação ao processo de contratação direta especificado no art. 72 da lei nº 14.133/2021, compreendidas as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o(s) document

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2025

Com relação ao processo de contratação direta especificado no art. 72 da lei nº 14.133/2021, compreendidas as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o(s) documento(s) que não poderá(poderão) faltar é(são):

  1. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
  2. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
  3. certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto
  4. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta correta: comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

Essa prova é exigida pelo art. 72 da Lei n.º 14.133/2021 como documento imprescindível na instrução do processo de contratação direta.

Seu objetivo é demonstrar que o contratado possui capacidade técnica, fiscal e jurídica para executar o objeto, reduzindo riscos de inexecução e de responsabilização administrativa e patrimonial.

A comprovação pode vir por atestados de capacidade técnica, certidões negativas, registros profissionais, demonstrações de qualificação econômico‑financeira e documentos similares que comprovem requisitos previstos no edital ou termo de referência.

Sem essa documentação o processo fica incompleto e a contratação pode ser considerada irregular, pois falta garantia básica de aptidão do contratado.

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