Questão FC816481
O instrumento de contrato é obrigatório para as contratações públicas. Contudo, é possível substituí-lo por outro instrumento hábil, conforme previsto na Lei nº 14133/2021. Essa si
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
O instrumento de contrato é obrigatório para as contratações públicas. Contudo, é possível substituí-lo por outro instrumento hábil, conforme previsto na Lei nº 14133/2021.
Essa situação se aplica para o caso de:
- contratações por meio de pregão presencial
- dispensa de licitação em razão do valor abaixo do limite obrigatório de licitação
- aquisições de equipamentos de alta tecnologia, independentemente do valor
- inexigibilidade de licitação em face da exclusividade do fornecedor de valor equivalente à concorrência
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê que o instrumento de contrato é, em regra, obrigatório, mas admite sua substituição em situações específicas. Essa previsão está expressa no art. 95.
No caso de dispensa de licitação em razão do valor (quando o valor da contratação é inferior aos limites que obrigam a licitação), a Administração pode optar por documento mais simples e adequado à situação, ou seja, um instrumento hábil em lugar do contrato formal.
Exemplos típicos de instrumentos hábeis são carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme o caso e a necessidade de formalização.
Assim, a alternativa B está correta porque a lei permite essa substituição justamente quando há dispensa por valor abaixo do limite.
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