Questão FC816485
Nas contratações de obras e de serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2026
Nas contratações de obras e de serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no Art. 102 da Lei n.º 14.133/2021, em percentual equivalente ao valor inicial do contrato de até:
- 5%
- 10%
- 20%
- 30%
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro-garantia com cláusula de retomada em percentagem de até 30% do valor inicial do contrato, conforme dispõe o Art. 102 da Lei n.º 14.133/2021.
Essa previsão permite que a garantia cubra integralmente os custos de conclusão da obra, ressarcimentos e eventuais multas, garantindo à Administração meios eficazes para retomar e concluir o objeto quando houver inadimplemento.
Na prática, a fórmula de controle é simples: \( \text{garantia} \leq 30\% \times \text{valor inicial do contrato} \).
Portanto, sempre que houver exigência dessa modalidade com cláusula de retomada em contratos de grande vulto, o teto legal a ser observado é de 30% do valor inicial.
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