Questão FC816489
A nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) apontou definições mais límpidas, com o intuito de diferenciar os tipos de serviços, principalmente no que diz respeito à duração e à
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2026
A nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) apontou definições mais límpidas, com o intuito de diferenciar os tipos de serviços, principalmente no que diz respeito à duração e à forma de execução. Com base nessa Lei, afirma-se que:
- os serviços técnicos especializados de natureza intelectual restringem-se à execução material de obras e serviços
- nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é dispensada ao contratante a fiscalização da alocação dos recursos humanos
- os serviços e fornecimentos contínuos restringem-se a contratações firmadas por prazo determinado, sem possibilidade de prorrogação contratual
- os serviços por escopo (ou não contínuos) são aqueles que têm um início, meio e fim bem definidos. Se o prazo acabar e o objeto não estiver pronto, o contrato não se extingue automaticamente, ele pode ser prorrogado, desde que justificado, já que o interesse público é a conclusão daquela entrega específica
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os serviços por escopo (ou não contínuos) têm início, meio e fim claramente definidos, pois visam a entrega de um resultado específico.
Se o prazo contratual expirar e o objeto não estiver concluído, o contrato não se extingue automaticamente: há previsão legal para a prorrogação do prazo de vigência até a conclusão do escopo, preservando o interesse público na entrega do objeto contratado.
Quando a não conclusão decorre de culpa do contratado, este pode ser constituído em mora e sofrer sanções administrativas. A Administração também pode optar pela extinção do contrato, adotando medidas previstas em lei para garantir a continuidade da execução.
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