Questão FC816492
De acordo com o Art. 106 da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese de serviços de natureza contínua, a Administração poderá celebrar contrato com o particular pelo prazo máximo de até:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
De acordo com o Art. 106 da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese de serviços de natureza contínua, a Administração poderá celebrar contrato com o particular pelo prazo máximo de até:
- 2 (dois) anos
- 3 (três) anos
- 5 (cinco) anos
- 10 (dez) anos
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o disposto no Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode celebrar contratos para serviços de natureza contínua pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
São considerados serviços contínuos aqueles prestados de forma regular e sem solução de continuidade, com necessidade de manutenção constante do atendimento, como limpeza, segurança e conservação predial.
O prazo de 5 anos funciona como teto legal para a duração desses contratos, buscando possibilitar reavaliação periódica das condições contratuais, preservar a competitividade e evitar vínculos excessivamente prolongados.
Assim, a indicação de 5 (cinco) anos decorre diretamente da norma legal mencionada.
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