Questão FC816496
De acordo com o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 (NLLC), a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administra
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
De acordo com o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 (NLLC), a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. No caso de contratação de terceiros o/a:
- contratação eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato
- órgão de assessoramento jurídico integra a primeira linha de defesa e exime o fiscal de contrato de suas responsabilidades
- terceiro contratado poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato
- responsabilidade primária pela fiscalização é da Administração e envolve o fiscal de contrato
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a responsabilidade primária pela fiscalização é da Administração e recai sobre o fiscal do contrato. Isso significa que a gestão e o controle da execução contratual são atribuições formais da Administração, que designa um ou mais fiscais para acompanhar e anotar ocorrências.
A contratação de terceiros pode ocorrer para assistir e subsidiar o fiscal com informações, mas não transfere a competência de fiscalização. O terceiro responde civilmente de forma objetiva pela veracidade e precisão das informações fornecidas e deve firmar termo de confidencialidade.
Portanto, mesmo com apoio externo, o fiscal e a Administração mantêm a responsabilidade principal, devendo registrar fatos, adotar providências dentro de sua competência e encaminhar decisões que ultrapassem sua autoridade aos superiores.
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